Sociedade Esportiva Palmeiras

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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Paulo Cezar de Andrade Prado : Testa de ferro ou um simples merda ?

Nação Palestrina.

"Jornalistas covardes e teleguiados, muitos movidos a dinheiro, pago por pessoas que querem ou precisam que determinadas pessoas sejam desmoralizadas, mas como esses merdas não tem coragem de faze-lo pessoalmente, pagam a "jornalistas" para que o façam."

A frase acima foi escrita por mim no dia 05 deste mês em um texto onde faço alguns elogios a outro merdinha que infesta o jornalismo esportivo nacional.

Mauro Cezar Pereira.

Hoje, ou melhor, a partir de hoje, farei uma serie de postagens sobre o "jornalista" Paulo Cezar de Andrade Prado, autor do Blog do Paulinho.



O jornalista vadio, covarde e mentiroso.

Episódio I.

A quantidade de inverdades denunciadas em seu aglutinador de boçalidades, ou melhor, em seu blog, é tamanha que o referido excretor oral, Paulinho, foi obrigado pela justiça, inúmeras vezes, a engolir a sua empáfia e retratar-se das merdas redigidas em seu blog.

 “EU, PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO, portadordo RG nº 20.395.148-7 e inscrito no CPF de nº 269.312.888-90, subscritor do denominado “Blog do Paulinho”, venho, por meio desta, me retratar  das declarações por mim postadas na data de 28 de agosto de 2014 no blog hospedado na internet em (https://blogdopaulinho.com.br),   deixando claro minha exasperação no direito a informação e pedindo sinceras desculpas ao Sr. Carlos Miguel Castex Aidar, então Presidente do São Paulo Futebol Clube, bem como ao Sr. Ruy Maurício Tranquili Barbosa,  acerca dos conteúdos difamatórios e caluniosas contidos na referida postagem por mim escrita denominada “Acordo com a PUMA pode colocar R$ 3 milhões em comissões no bolso dos dirigentes do São Paulo”, me retratando e afirmando que não tenho 0 direito de proferir qualquer ofensa à honra objetiva do Sr. Carlos Miguel Castex Aidar nem do Sr. Ruy Maurício Tranquili Barbosa. Declaro, também, que me comprometo a retirar tal postagem de cunho difamatório e calunioso do meu blog em 01 (hum) dia útil a contar da assinatura da presente retratação, postando a presente retratação em meu Blog, bem como que tal retratação lá ficará hospedada pelo prazo mínimo de 05 (cinco) meses, sem atestar qualquer juízo de valor acerca da retratação propriamente dita, pois firmo a mesma de livre e espontânea vontade e como manifestação fiel de meu arrependimento. Declaro. ainda, além da retirada da postagem difamatória e caluniosa de meu blog em 01 (hum) dia útil, que também postarei esta retratação em meu blog no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de hoje, 29 de setembro de 2016, sob pena de não 0 fazendo, qualquer uma ou ambas as coisas, incidir em multa diária de 10 (dez) salários mínimos, sem embargo do Sr. Carlos Miguel Castex Aidar e do Sr. Ruy Maurício Tranquili Barbosa estarem livres para publicar esta mesma retratação no meio de mídia que entenderem de direito, fato que não me desincumbirá de postar a retratação em meu próprio blog. Declaro, por fim, estar ciente de que a reiteração ou manutenção de qualquer conteúdo difamatório e/ou calunioso por mim proferido em face do Sr. Carlos Miguel Castex Aidar ou do Sr. Ruy Maurício Tranquili Barbosa a partir da data de hoje será também tido como agravado, vez que proferido ou mantido após ter firmado retratação em juízo, mais precisamente nos autos do processo criminal n° 0005335-79.2014.8.26.0011 em trâmite perante a 1º Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros – Vara e Fórum competentes, em razão da distribuição originária, para dirimir qualquer questao criminal remanescente do processo em questão.” Pela Dra. Promotora foi dito: “MM. Juíza, não me oponho a celebração do acordo e a posterior homologação quando comprovada a retirada das publicações mencionadas, como também a publicação da retratação por parte do Querelado.” Pela MM Juíza foi dito: “Diante do acordo celebrado entre as partes, determino que aguarde-se 0 prazo de 10 (dez) dias a fim de que a Defensora do Querelado como também 0 Defensor do Querelante se manifeste sobre 0 efetivo cumprimento do acordo celebrado (comprovação de que as ofensas foram retiradas do blog, bem como que a retratação foi devidamente publicada).”. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu. Luiz Phellipe Carneiro Pereira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.

Esse foi um dos vexames sofridos pelo autor do blog do Paulinho, ao afirmar acordos ilegais sem as provas necessárias para se fazer uma denúncia.

Agora a pergunta que não quer calar.

Como o "jornalista" Paulinho conseguiu, mesmo que falsas, as informações para escrever o texto "Acordo com a PUMA pode colocar R$ 3 milhões em comissões no bolso dos dirigentes do São Paulo” ?

Será que os adversários políticos do então presidente, Carlos Miguel Aidar, levaram ao conhecimento do referido "jornalista" a possibilidade dessa "negociata" no São Paulo F.C e o "pato" publicou em seu blog sem confirmar a citada denúncia ?

Provavelmente !

Semana que vem o segundo episódio da "credibilidade" do "jornalista."


Saudações Palestrinas.

Acervo Palmeiras.